Bolsa de Estudo
Prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pela DGES, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
Prazo de candidatura
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Para efetuar a candidatura acede à área de Candidaturas Online no sitio da DGES
Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com Necessidades Educativas Especiais Igual ou Superior a 60% | DGES
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:
- Estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- Comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Para mais informações, consulte o site da DGES.