Acesso

Se não terminas-te o secundário não fiques um ano parado! Vem estudar para o ISLA.

Podes frequentar cadeiras de um curso superior (TeSP ou licenciatura) sem teres terminado o ensino secundário.

Também podes frequentar cadeiras de uma licenciatura ou mestrado sem teres terminado o curso superior anterior. Opta pelo aluno externo. 

Informações

243 305 880
info@islasantarem.pt

Enquadramento

De acordo com o disposto no artigo 46.º-A do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, existe a possibilidade de inscrição em unidades curriculares por parte de qualquer interessado com a garantia, em caso de aprovação, de de creditação (equivalência), se e quando ingressar em curso que as integre.

Segundo o artigo 46.º - A, referente à inscrição em unidades curriculares:

  • As instituições de ensino superior facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram;
  • A inscrição pode ser feita quer por estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior quer por outros interessados;
  • A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não;
  • Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.
  • As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
    • São objeto de certificação;
    • São obrigatoriamente creditadas, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 45º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
    • São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
  • Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

Ou seja:

De acordo com o Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, o estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico, nas mesmas condições dos demais estudantes. Estas unidades curriculares serão objeto de creditação (equivalência) a um mestrado, a uma licenciatura ou a um TeSP quando obtiver o estatuto de aluno normal por via de um dos regimes de ingresso possível:

  • Regime normal / 12.º ano;
  • Maiores de 23 anos.
  • Conclusão da licenciatura (no caso de mestrado).